O Procurador Regional Eleitoral, Márcio Torres, lembra que a nova legislação só abrange os casos com decisão de órgãos colegiados, o que neste caso permitiria a candidatura de políticos sob investigação por crimes contra o erário. "Enquanto não houver essa decisão condenatória por pelo menos um órgão colegiado, aquela decisão feita é só cautelar e penal, portanto não torna inelegível o político", ressalta o Procurador. LEMBRANDO QUE, A LEI DA FICHA LIMPA TORNAVA INELEGÍVEL O CANDIDATO JULGADO E CONDENADO, AGORA A DECISÃO DE UM ÓRGÃO COLEGIADO JÁ PODE PROVOCAR A INELEGIBILIDADE.
No Ceará, alguns prefeitos foram até detidos, recentemente, por suposto envolvimento em crimes contra o Patrimônio Público. Infelizmente, isso não significa que esse motivo de investigação por desvio de verbas públicas venha garantir que estes políticos sejam enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
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